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6015897-28.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2025
Valor da Causa
R$ 3.518,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.). A Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu art. 3, I, isenta de custas, apenas as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos. No presente caso, verifico que a parte recorrente não logrou êxito em comprovar sua c
30/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
15/04/2026, 08:06Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 08:05Juntada de Petição de contrarrazões recursais
13/04/2026, 09:46Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 05:47Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/03/2026, 12:23Ato ordinatório praticado
09/03/2026, 12:22Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 09:21Retificado o movimento Conclusos para julgamento
09/03/2026, 07:51Conclusos para decisão
09/03/2026, 07:51Juntada de Petição de recurso inominado
08/03/2026, 09:10Conclusos para julgamento
06/03/2026, 12:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:13Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:13Juntada de Petição de pedido (outros)
05/03/2026, 17:35Documentos
Ato ordinatório
•15/04/2026, 08:05
Ato ordinatório
•09/03/2026, 12:22
Decisão
•09/03/2026, 09:21
Sentença
•03/03/2026, 19:09
Termo de Audiência
•02/03/2026, 09:15
Decisão
•02/12/2025, 07:51