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0006195-69.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MIRASELMA DAS NEVES SARDINHA
CPF 756.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO AQUELTO FURTADO MELO
OAB/AP 2948Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com a lista de ordem cronológica.

17/03/2026, 11:19

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000040/2026 de 05/03/2026.

11/03/2026, 01:00

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/02/2026 15:44:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

09/03/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2026 em 05/03/2026.

05/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006195-69.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MIRASELMA DAS NEVES SARDINHA Advogado(a): JOÃO AQUELTO FURTADO MELO - 2948AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 37, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao

05/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000040/2026

04/03/2026, 18:37

DECISÃO (03/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2026

04/03/2026, 14:06

Em Atos do Desembargador. No movimento 37, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

03/03/2026, 13:22

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

03/03/2026, 08:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/03/2026, 08:26

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MIRASELMA DAS NEVES SARDINHA no valor de R$ 42.377,75.

03/03/2026, 08:25

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

02/03/2026, 13:22

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260227101705015437.

27/02/2026, 10:17

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/02/2026 15:44:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

27/02/2026, 09:29

Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 27.A parte credora e seu patrono anuíram com os cálculos e info (...)

26/02/2026, 15:44
Documentos
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