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0006195-69.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MIRASELMA DAS NEVES SARDINHA
CPF 756.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
JOÃO AQUELTO FURTADO MELO
OAB/AP 2948•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com a lista de ordem cronológica.
17/03/2026, 11:19Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000040/2026 de 05/03/2026.
11/03/2026, 01:00Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/02/2026 15:44:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
09/03/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2026 em 05/03/2026.
05/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006195-69.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MIRASELMA DAS NEVES SARDINHA Advogado(a): JOÃO AQUELTO FURTADO MELO - 2948AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 37, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao
05/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000040/2026
04/03/2026, 18:37DECISÃO (03/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2026
04/03/2026, 14:06Em Atos do Desembargador. No movimento 37, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)
03/03/2026, 13:22Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
03/03/2026, 08:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
03/03/2026, 08:26Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MIRASELMA DAS NEVES SARDINHA no valor de R$ 42.377,75.
03/03/2026, 08:25Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
02/03/2026, 13:22Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260227101705015437.
27/02/2026, 10:17Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/02/2026 15:44:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
27/02/2026, 09:29Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 27.A parte credora e seu patrono anuíram com os cálculos e info (...)
26/02/2026, 15:44Documentos
Nenhum documento disponivel