Voltar para busca
0001817-70.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RAIMUNDO BRAGA BARBOSA
CPF 208.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/03/2026, 09:33Decurso de Prazo
24/03/2026, 09:33Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2026 de 16/03/2026.
24/03/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001817-70.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDO BRAGA BARBOSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 36, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e dep
16/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000047/2026
13/03/2026, 18:58Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 20:44:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
13/03/2026, 08:34Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014340D2KHQ
13/03/2026, 08:05Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 20:44:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/03/2026, 08:03DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026
13/03/2026, 08:03Em Atos do Desembargador. No movimento 36, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)
12/03/2026, 20:44Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
12/03/2026, 11:43CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/03/2026, 11:43Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAIMUNDO BRAGA BARBOSA no valor de R$ 44.300,97.
12/03/2026, 11:43Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
12/03/2026, 08:16Documentos
Nenhum documento disponivel