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6009118-26.2026.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 23.647,08
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA S/A
SARA RAQUEL SOUZA SANTOS
CPF 046.***.***-06
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422•Representa: ATIVO
DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES
OAB/PA 16354•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 16:42Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:36Publicado Notificação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:12Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6009118-26.2026.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: SARA RAQUEL SOUZA SANTOS DECISÃO Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descri
01/04/2026, 00:00Concedida a Medida Liminar
31/03/2026, 08:07Conclusos para decisão
12/03/2026, 11:42Juntada de Petição de pedido (outros)
11/03/2026, 09:55Publicado Intimação em 09/03/2026.
10/03/2026, 17:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6009118-26.2026.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: SARA RAQUEL SOUZA SANTOS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a autora, no prazo de 15 dias, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos dos artigos
06/03/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
04/03/2026, 12:59Conclusos para decisão
19/02/2026, 09:15Distribuído por sorteio
06/02/2026, 10:01Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/02/2026, 10:01Documentos
Decisão
•31/03/2026, 08:07
Decisão
•04/03/2026, 12:59