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6013207-92.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.170,91
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
53.331.838 SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO
CNPJ 53.***.***.0001-24
Autor
DROPIFY S.A.
CNPJ 41.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO
OAB/AP 3060Representa: ATIVO
Movimentacoes

Não Concedida a tutela provisória

12/05/2026, 11:42

Conclusos para decisão

04/05/2026, 09:11

Retificado o movimento Conclusos para despacho

04/05/2026, 09:11

Conclusos para despacho

29/04/2026, 11:56

Juntada de Petição de petição

16/03/2026, 19:21

Publicado Intimação em 09/03/2026.

10/03/2026, 17:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

07/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013207-92.2026.8.03.0001. Autor: 53.331.838 SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO Réu: DROPIFY S.A. DECISÃO Tendo em vista que o documento anexado à petição inicial é de 2023, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a Autora, por sua Adv

06/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

05/03/2026, 11:54

Conclusos para decisão

25/02/2026, 07:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

23/02/2026, 17:23

Distribuído por sorteio

23/02/2026, 17:23
Documentos
Decisão
12/05/2026, 11:42
Decisão
05/03/2026, 11:54