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6013207-92.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.170,91
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
53.331.838 SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO
CNPJ 53.***.***.0001-24
DROPIFY S.A.
CNPJ 41.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO
OAB/AP 3060•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Não Concedida a tutela provisória
12/05/2026, 11:42Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:11Retificado o movimento Conclusos para despacho
04/05/2026, 09:11Conclusos para despacho
29/04/2026, 11:56Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 19:21Publicado Intimação em 09/03/2026.
10/03/2026, 17:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013207-92.2026.8.03.0001. Autor: 53.331.838 SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO Réu: DROPIFY S.A. DECISÃO Tendo em vista que o documento anexado à petição inicial é de 2023, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a Autora, por sua Adv
06/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
05/03/2026, 11:54Conclusos para decisão
25/02/2026, 07:54Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/02/2026, 17:23Distribuído por sorteio
23/02/2026, 17:23Documentos
Decisão
•12/05/2026, 11:42
Decisão
•05/03/2026, 11:54