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6013448-66.2026.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.737,17
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
BANCO HONDA S/A
Terceiro
LANNA VANESSA DOS SANTOS DE LIMA
CPF 018.***.***-55
Reu
Advogados / Representantes
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422Representa: ATIVO
DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES
OAB/PA 16354Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

11/05/2026, 15:51

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 01:42

Publicado Notificação em 17/04/2026.

17/04/2026, 01:42

Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: LANNA VANESSA DOS SANTOS DE LIMA Dou ciência da decisão/despacho: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6013448-66.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] intime-se a parte autora para,

16/04/2026, 00:00

em cooperação judiciária

09/04/2026, 12:33

Conclusos para decisão

08/04/2026, 11:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 13:06

Publicado Intimação em 11/03/2026.

11/03/2026, 13:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013448-66.2026.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: LANNA VANESSA DOS SANTOS DE LIMA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a autora, no prazo de 15 dias, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos dos

10/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

09/03/2026, 10:09

Determinada a emenda à inicial

06/03/2026, 12:34

Conclusos para decisão

05/03/2026, 16:39

Distribuído por sorteio

24/02/2026, 11:47

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

24/02/2026, 11:47
Documentos
Decisão
09/04/2026, 12:33
Decisão
06/03/2026, 12:34