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0010899-93.2023.8.03.0001

Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 188.221,06
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
Autor
H.SANTOS FREITAS - ME
CNPJ 10.***.***.0001-83
Reu
HELDRIENE DOS SANTOS FREITAS
CPF 725.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MAURICIO BRAGA DE NOVOA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 05:17

Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.

20/02/2024, 08:52

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação na data: 27/01/2024 03:11:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURICIO BRAGA DE NOVOA (Advogado Réu).

10/02/2024, 06:01

Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 24 meses.

09/02/2024, 10:22

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação na data: 27/01/2024 03:11:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).

01/02/2024, 07:49

Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação na data: 27/01/2024 03:11:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: MAURICIO BRAGA DE NOVOA

31/01/2024, 12:28

Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução Fiscal em que a parte executada aderiu ao parcelamento do débito fiscal após o ajuizamento da ação.À ordem 74 a autora juntou o comprovante de adesão ao REFIS e pagamento da primeira parcela, pugnando pela suspensão do feito (...)

27/01/2024, 03:11

Certifico que, ante petição de movimento 74 (pedido de suspensão), encaminho os autos conclusos.

12/01/2024, 13:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

12/01/2024, 13:43

Cancelamento da remessa CEJUSC

12/01/2024, 13:41

Juntada de documentos e pedido de suspensão.

18/12/2023, 17:40

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 75.* CEJUSC ZONA NORTE

13/12/2023, 14:59

Certifico que em cumprimento à determinação de ordem 71, encaminho os autos ao CEJUSC.

13/12/2023, 14:54

Em Atos do Juiz. Considerando o mutirão de conciliação para adesão ao REFIS, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para que, eventualmente, seja realizada autocomposição entre exequente e executado.Leve-se em consideração a existência de valor em conta judicial (...)

13/12/2023, 14:25

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pedido juntado à ordem 68.

13/12/2023, 13:22
Documentos
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