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6017622-21.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
KLEBER DA SILVA ALFAIA
CPF 753.***.***-00
LUIZ MAIA DE MIRANDA
CPF 829.***.***-04
Advogados / Representantes
MARCELO COSTA DE OLIVEIRA
OAB/AP 2615•Representa: ATIVO
MARCOS ROBERTO RODRIGUES TRINDADE
OAB/AP 2748•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Determinada a emenda à inicial
13/05/2026, 10:37Conclusos para decisão
12/05/2026, 07:44Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 12:28Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 15:23Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 17:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:03Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Na inicial, o autor pede o ressarcimento de dano material (obras e bens) e reparação por moral (R$ 15.000,00), com a liquidação posterior dos lucros cessantes e danos emergentes, a serem apurados na liquidação de sentença. Contudo, no Juizado Especial Cível o pedido deve ser certo, determinado e líquido, pois não se admite liquidação complexa de sentença no procedimento instituído pela Lei nº 9.099/1995 (art. 38, parágrafo único). Dessa forma o autor deverá quantificar o dano, discrimina
30/03/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
18/03/2026, 10:30Conclusos para decisão
13/03/2026, 19:16Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/03/2026, 15:34Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/03/2026, 15:34Declarada incompetência
13/03/2026, 14:56Conclusos para decisão
13/03/2026, 13:37Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 13:32Documentos
Decisão
•13/05/2026, 10:37
Decisão
•18/03/2026, 10:30
Decisão
•13/03/2026, 14:56
Decisão
•12/03/2026, 11:30
Decisão
•09/03/2026, 10:18
Decisão
•07/03/2026, 21:13