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0003677-09.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ARNALDO CARVALHO MUNIZ
CPF 037.***.***-00
Autor
MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV
CNPJ 03.***.***.0001-11
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA
OAB/AP 713Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

13/04/2026, 07:52

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2026 12:57:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

03/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo

31/03/2026, 08:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2026 em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000052/2026

24/03/2026, 18:59

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20260163723GX3R

24/03/2026, 10:40

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2026 12:57:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

24/03/2026, 10:40

DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2026

24/03/2026, 10:39

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/03/2026 20:46:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

23/03/2026, 06:01

Em Atos do Desembargador. No movimento 39 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relaçã (...)

18/03/2026, 12:57

Expedição de documento

17/03/2026, 11:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

17/03/2026, 11:40

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ARNALDO CARVALHO MUNIZ no valor de R$ 42.377,75.

17/03/2026, 11:40

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

16/03/2026, 14:42

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.

16/03/2026, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel