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0003484-91.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE MARIA SOUZA DE SOUZA
CPF 208.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2026 15:32:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
08/05/2026, 06:01Decurso de Prazo
06/05/2026, 11:27Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2026 em 29/04/2026.
29/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000072/2026
28/04/2026, 21:47Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2026 15:32:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
28/04/2026, 12:28DECISÃO (27/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2026
28/04/2026, 12:28Em Atos do Desembargador. No movimento 48, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)
27/04/2026, 15:32Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
27/04/2026, 10:54CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
27/04/2026, 10:54Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOSE MARIA SOUZA DE SOUZA no valor de R$ 42.377,75.
27/04/2026, 10:54Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
17/04/2026, 13:09Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 45.
13/04/2026, 09:31Apresentação de dados
06/04/2026, 14:05Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003484-91.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE MARIA SOUZA DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: O patrono da parte credora anuiu com os cálculos. Em relação aos dados bancários da parte credora, requer a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, em razão da dificuldade em localizá-la. Não vejo prejuízo em deferir o pedido.
06/04/2026, 00:00Documentos
Nenhum documento disponivel