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6013691-10.2026.8.03.0001

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
ROGERIO ANDRE RAMOS
CPF 592.***.***-68
Autor
RODRIGO DA SILVA RAMOS
Autor
RODRIGO DA SILVA RAMOS
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELLE APOLLARO REGO
OAB/AP 1008Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2026, 08:15

Juntada de Certidão

22/04/2026, 08:15

Transitado em Julgado em 11/04/2026

22/04/2026, 08:14

Juntada de Certidão

22/04/2026, 08:14

Expedição de Ofício.

20/04/2026, 16:08

Homologada a Transação

11/04/2026, 09:44

Retificado o movimento Conclusos para decisão

11/04/2026, 08:30

Conclusos para julgamento

11/04/2026, 08:30

Conclusos para decisão

31/03/2026, 10:53

Juntada de Petição de petição

30/03/2026, 15:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 01:11

Publicado Intimação em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013691-10.2026.8.03.0001. REQUERENTE: ROGERIO ANDRE RAMOS, RODRIGO DA SILVA RAMOS DECISÃO AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Trata-se de ação de exoneração de alimentos

17/03/2026, 00:00

Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO DA SILVA RAMOS (REQUERENTE) e ROGERIO ANDRE RAMOS - CPF: 592.164.842-68 (REQUERENTE).

14/03/2026, 12:21

Conclusos para decisão

25/02/2026, 08:00
Documentos
Sentença
11/04/2026, 09:44
Decisão
14/03/2026, 12:21