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0040384-46.2020.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 3.301,68
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Processos relacionados
Partes do Processo
A L O COLARES EPP
CNPJ 01.***.***.0001-73
TAINARA JUCA DE ARAUJO
CPF 990.***.***-72
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313•Representa: ATIVO
CLAYTON LUIS MACIEL SANTOS
OAB/AP 5040•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0040384-46.2020.8.03.0001. Autor: A L O COLARES EPP Réu: TAINARA JUCA DE ARAUJO DECISÃO Converto em Penhora o valor ora bloqueado de R$ 237,82 (duzentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme detalhamentos Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/03/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
01/03/2024, 08:49Isento de Custas (Justiça Gratuita).
28/12/2023, 09:16Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento (evento 72).Solicite, a Secretaria, junto a SGPE - Secretaria de Gestão Processual Eletrônica, a migração destes autos para o sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.Com a migração, conclusos para análise da P (...)
14/12/2023, 13:47requer desarquivamento, bem como o prosseguimento da execução.
09/12/2023, 21:19Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
14/06/2023, 13:17Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
14/06/2023, 13:17Em Atos do Juiz. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 66).Considerando que o cumprimento do acordo ocorrerá por pagamento diretamente à Exequente, publique-se e arquive-se, independente de intimação.
25/05/2023, 08:35Certifico que faço os autos conclusos
11/05/2023, 09:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
11/05/2023, 09:16requer homologação de acordo.
09/05/2023, 22:48Em Atos do Juiz. Cumpra-se a Decisão do evento 52, procedendo-se com a pesquisa/bloqueio, via SISBAJUD, de créditos em nome da Executada, com reiteradas ordens de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 3.118,27 (três mil, cento e dezoito reais e vi (...)
04/05/2023, 11:33Certifico que em razão da juntada da petição da parte Exequente de ordem nº 62, faço conclusos os presentes autos.
03/05/2023, 09:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
03/05/2023, 09:30manifestação.
02/05/2023, 23:51Documentos
Nenhum documento disponivel