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0006279-70.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSENIRA FERREIRA DE SOUSA
CPF 262.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO
OAB/AP 5002Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

30/03/2026, 09:17

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/03/2026 14:53:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

20/03/2026, 08:09

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.

20/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006279-70.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSENIRA FERREIRA DE SOUSA Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 27 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder

20/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000050/2026

18/03/2026, 18:54

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 17/03/2026 14:53:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

18/03/2026, 12:41

DECISÃO (17/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026

18/03/2026, 12:41

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 27 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)

17/03/2026, 14:53

Expedição de documento

17/03/2026, 11:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

17/03/2026, 11:43

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROSENIRA FERREIRA DE SOUSA no valor de R$ 49.826,39.

17/03/2026, 11:42

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

16/03/2026, 14:48

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/03/2026 11:16:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

16/03/2026, 08:52

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/03/2026 11:16:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

13/03/2026, 12:10

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260313120930017709)

13/03/2026, 12:09
Documentos
Nenhum documento disponivel