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0005878-08.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
TEREZA DUARTE DOS SANTOS
CPF 006.***.***-76
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
07/04/2026, 06:01Intimação (Deferido o pedido de TEREZA DUARTE DOS SANTOS. na data: 18/03/2026 12:58:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 01) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
28/03/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000050/2026 de 20/03/2026.
28/03/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.
20/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005878-08.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TEREZA DUARTE DOS SANTOS Advogado(a): BRUNO MONTEIRO NEVES - 2717AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 01
20/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000050/2026
18/03/2026, 18:54Notificação (Deferido o pedido de TEREZA DUARTE DOS SANTOS. na data: 18/03/2026 12:58:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
18/03/2026, 12:58Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 01) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
18/03/2026, 12:58DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026
18/03/2026, 12:58Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
17/03/2026, 14:59Conclusão
17/03/2026, 14:59Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
24/09/2024, 12:37Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2024 13:18:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
19/09/2024, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de precatórios 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
16/09/2024, 12:12Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2024 13:18:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
11/09/2024, 15:18Documentos
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