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0007594-70.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NALDILENE DOS SANTOS LEAO
CPF 624.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
OAB/AP 1856Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

15/04/2026, 10:19

Intimação (Deferido o pedido de NALDILENE DOS SANTOS LEAO. na data: 18/03/2026 12:58:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)

28/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000050/2026 de 20/03/2026.

28/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.

20/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007594-70.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NALDILENE DOS SANTOS LEAO Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movime

20/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000050/2026

18/03/2026, 18:54

Notificação (Deferido o pedido de NALDILENE DOS SANTOS LEAO. na data: 18/03/2026 12:58:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

18/03/2026, 12:59

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)

18/03/2026, 12:59

DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026

18/03/2026, 12:58

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

16/03/2026, 22:03

Conclusão

16/03/2026, 22:03

Nesta data 16 de janeiro de 2026, às 08:11:54 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

16/01/2026, 08:11

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

20/09/2025, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de NALDILENE DOS SANTOS LEAO. na data: 04/09/2025 12:25:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)

14/09/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000162/2025 de 05/09/2025.

13/09/2025, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel