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0008186-17.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DULCENILDY DE MORAIS FARIAS
CPF 510.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

07/04/2026, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de DULCENILDY DE MORAIS FARIAS. na data: 18/03/2026 14:59:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contrato de honorários.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre (...)

28/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000050/2026 de 20/03/2026.

28/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.

20/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0008186-17.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DULCENILDY DE MORAIS FARIAS Advogado(a): CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - 2909AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contr

20/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000050/2026

18/03/2026, 18:54

Notificação (Deferido o pedido de DULCENILDY DE MORAIS FARIAS. na data: 18/03/2026 14:59:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

18/03/2026, 14:59

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contrato de honorários.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre (...)

18/03/2026, 14:59

DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026

18/03/2026, 14:59

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

16/03/2026, 10:57

Conclusão

16/03/2026, 10:57

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

10/01/2025, 11:03

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movs. de ordens ns. 9 e 10, visto se tratar de prazo de mera ciência.

10/01/2025, 11:02

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2024 00:45:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

21/12/2024, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2024 00:45:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

21/12/2024, 06:01
Documentos
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