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6007629-51.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANDRE BARROSO DE SOUZA FILHO
CPF 042.***.***-34
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
OAB/AP 1726•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 07:59Transitado em Julgado em 23/04/2026
24/04/2026, 07:59Juntada de Certidão
24/04/2026, 07:59Decorrido prazo de ANDRE BARROSO DE SOUZA FILHO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:38Publicado Notificação em 25/03/2026.
25/03/2026, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 01:48Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6007629-51.2026.8.03.0001. AUTOR: ANDRE BARROSO DE SOUZA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Verifico que a parte autora não mais tem interesse no prosseguimento do feito, conforme se constata da Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/03/2026, 00:00Extinto o processo por desistência
18/03/2026, 13:30Conclusos para julgamento
18/03/2026, 08:56Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 17:00Determinada a emenda à inicial
09/03/2026, 21:08Conclusos para decisão
06/03/2026, 15:12Determinação de redistribuição por prevenção
23/02/2026, 10:09Conclusos para decisão
19/02/2026, 08:57Redistribuído por prevenção em razão de erro material
05/02/2026, 11:51Documentos
Sentença
•18/03/2026, 13:30
Decisão
•09/03/2026, 21:08
Decisão
•23/02/2026, 10:09
Decisão
•03/02/2026, 12:11