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6001093-28.2025.8.03.0011

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 533,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MARINA SUELY DE JESUS VIANA
CPF 267.***.***-87
Autor
NUTRIAMA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
ANA KAROLINA BARBOSA DE CARVALHO
OAB/AP 4568Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

24/04/2026, 13:40

Juntada de Petição de ciência

24/04/2026, 13:37

Juntada de Petição de petição

20/04/2026, 17:34

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 01:47

Publicado Intimação em 27/03/2026.

27/03/2026, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001093-28.2025.8.03.0011. AUTOR: MARINA SUELY DE JESUS VIANA REU: NUTRIAMA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, MARINA SUELY DE JESUS VIANA, devidamente assist

26/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/03/2026, 14:00

Indeferido o pedido de NUTRIAMA LTDA - CNPJ: 34.927.582/0001-78 (REU)

23/03/2026, 18:50

Juntada de Petição de petição

27/11/2025, 17:24

Processo Desarquivado

10/10/2025, 12:03

Conclusos para decisão

10/10/2025, 12:03

Juntada de Petição de petição

10/10/2025, 12:00

Arquivado Definitivamente

10/10/2025, 10:37

Transitado em Julgado em 09/10/2025

10/10/2025, 10:37
Documentos
Decisão
23/03/2026, 18:50
Petição
27/11/2025, 17:24
Termo de Audiência
10/10/2025, 09:03
Decisão
24/06/2025, 14:02