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6010910-15.2026.8.03.0001
Tutela Cautelar AntecedenteAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANDREIA DE SOUZA BARBOSA
CPF 717.***.***-53
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
HERINCK SANTOS DE SOUZA
OAB/AP 2840•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 13:41Transitado em Julgado em 29/04/2026
29/04/2026, 13:40Juntada de Certidão
29/04/2026, 13:40Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA BARBOSA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:25Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6010910-15.2026.8.03.0001. REQUERENTE: ANDREIA DE SOUZA BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial para re Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
27/03/2026, 00:00Indeferida a petição inicial
25/03/2026, 19:24Conclusos para julgamento
17/03/2026, 21:51Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA BARBOSA em 02/03/2026 23:59.
05/03/2026, 20:09Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:29Determinada a emenda à inicial
19/02/2026, 13:51Conclusos para decisão
13/02/2026, 08:46Recebidos os autos
12/02/2026, 17:55Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Macapá
12/02/2026, 17:55Documentos
Sentença
•25/03/2026, 19:24
Decisão
•19/02/2026, 13:51
Decisão
•12/02/2026, 17:54
Documento de Comprovação
•12/02/2026, 15:14