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6000176-09.2025.8.03.0011

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.558,62
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ADONAI MIRANDA COSTA
CPF 000.***.***-76
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0343-98
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB/SP 238250Representa: ATIVO
CARINE NUNES DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
OAB/RO 10823Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:11

Juntada de Petição de petição

29/04/2026, 17:21

Confirmada a comunicação eletrônica

07/04/2026, 05:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:01

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000176-09.2025.8.03.0011. AUTOR: ADONAI MIRANDA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação ajuizada por ADONAI MIRANDA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), p

30/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/03/2026, 08:27

Proferidas outras decisões não especificadas

26/03/2026, 16:15

Conclusos para decisão

25/11/2025, 22:40

Juntada de Certidão

25/11/2025, 22:37

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.

06/09/2025, 00:19

Confirmada a comunicação eletrônica

14/08/2025, 09:47

Expedição de Outros documentos.

14/08/2025, 09:47

Juntada de Certidão

14/08/2025, 09:42

Juntada de Certidão

02/07/2025, 08:12
Documentos
Decisão
26/03/2026, 16:15
Decisão
18/06/2025, 17:44
Decisão
20/02/2025, 18:58