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0002683-78.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GEIZA CELESTE AMORAS DE FREITAS
CPF 342.***.***-68
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
15/04/2026, 11:19Decurso de Prazo
15/04/2026, 11:19Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 15:01:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
06/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002683-78.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GEIZA CELESTE AMORAS DE FREITAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 27, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos
30/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000055/2026
27/03/2026, 20:27Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 15:01:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
27/03/2026, 11:50DECISÃO (25/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026
27/03/2026, 11:49Em Atos do Desembargador. No movimento 27, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
25/03/2026, 15:01Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
25/03/2026, 12:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
25/03/2026, 12:55Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a GEIZA CELESTE AMORAS DE FREITAS no valor de R$ 19.763,43.
25/03/2026, 12:54Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
24/03/2026, 15:30Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/03/2026 12:17:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
21/03/2026, 06:01Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 23.
18/03/2026, 10:52Documentos
Nenhum documento disponivel