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6097201-52.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 7.014,12
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GILSON CUNHA PEREIRA
CPF 739.***.***-15
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
GREGORY PIMENTEL
OAB/RS 121383Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AP 3675Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

07/05/2026, 18:19

Juntada de Petição de petição

04/05/2026, 14:11

Juntada de Petição de contestação (outros)

04/05/2026, 11:02

Decorrido prazo de GILSON CUNHA PEREIRA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:30

Confirmada a comunicação eletrônica

10/04/2026, 00:01

Publicado Notificação em 08/04/2026.

08/04/2026, 02:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 01:42

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6097201-52.2025.8.03.0001. AUTOR: GILSON CUNHA PEREIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Considerando a contratação espontânea e voluntária, as regras do pacta sunt servanda, bem como a necess

31/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/03/2026, 10:51

Expedição de Carta.

30/03/2026, 10:50

Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.

30/03/2026, 10:19

Desentranhado o documento

30/03/2026, 10:19

Proferidas outras decisões não especificadas

25/03/2026, 20:39

Conclusos para decisão

01/12/2025, 08:28

Distribuído por sorteio

27/11/2025, 17:34
Documentos
Decisão
25/03/2026, 20:39