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0003262-26.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSANA DE JESUS DOS SANTOS PICANCO
CPF 241.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
15/04/2026, 14:16Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003262-26.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSANA DE JESUS DOS SANTOS PICANÇO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ 2º
06/04/2026, 00:00Intimação (Deferido o pedido de ROSANA DE JESUS DOS SANTOS PICANÇO. na data: 26/03/2026 15:37:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
01/04/2026, 08:43Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13Notificação (Deferido o pedido de ROSANA DE JESUS DOS SANTOS PICANÇO. na data: 26/03/2026 15:37:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
31/03/2026, 10:47DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 10:47Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
26/03/2026, 15:37Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 13.
26/03/2026, 10:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
26/03/2026, 10:30Requer destaque de honorários contratuais
20/03/2026, 11:14Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
14/07/2025, 12:40Decurso de Prazo
09/07/2025, 11:50Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000117/2025 de 03/07/2025.
09/07/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2025 09:40:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
03/07/2025, 12:08Documentos
Nenhum documento disponivel