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0000138-35.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
UBIRATAM DA COSTA ANDRADE
CPF 023.***.***-49
MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV
CNPJ 03.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO
OAB/AP 1747•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
18/04/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000057/2026 de 06/04/2026.
14/04/2026, 01:00Intimação (Deferido o pedido de UBIRATAM DA COSTA ANDRADE. na data: 31/03/2026 13:07:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
10/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000138-35.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: UBIRATAM DA COSTA ANDRADE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, ce
06/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13Notificação (Deferido o pedido de UBIRATAM DA COSTA ANDRADE. na data: 31/03/2026 13:07:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
31/03/2026, 13:07Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
31/03/2026, 13:07DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 13:07Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
31/03/2026, 10:54Conclusão
31/03/2026, 10:54Decurso de Prazo
23/07/2025, 11:04Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/07/2025 19:55:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO (Advogado Réu).
17/07/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000120/2025 de 08/07/2025.
15/07/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2025 em 08/07/2025.
08/07/2025, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel