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6002246-96.2025.8.03.0011
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
ADENILSON GIBSON DOS SANTOS
CPF 645.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 09:56Confirmada a comunicação eletrônica
17/04/2026, 09:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:28Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002246-96.2025.8.03.0011. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ADENILSON GIBSON DOS SANTOS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ofertada pelo Ministério Público (ID 24
08/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
07/04/2026, 10:01Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/04/2026, 08:44Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/02/2026, 14:19Conclusos para decisão
11/02/2026, 12:10Decorrido prazo de ADENILSON GIBSON DOS SANTOS em 09/02/2026 23:59.
11/02/2026, 02:07Confirmada a comunicação eletrônica
28/01/2026, 11:28Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/01/2026, 11:28Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
28/01/2026, 11:28Expedição de Mandado.
22/01/2026, 11:22Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 19:49Documentos
Decisão
•25/02/2026, 14:19
Decisão
•17/11/2025, 12:12
Decisão
•02/10/2025, 17:08
Decisão
•02/10/2025, 17:08