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6018451-02.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 7.222,14
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ADERLAN MACHADO BARBOSA
CPF 826.***.***-63
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
VICTOR LUCAS DOS SANTOS DIAS
OAB/AP 5273•Representa: ATIVO
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
OAB/AP 4810•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:44Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:41Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:41Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:41Confirmada a comunicação eletrônica
08/04/2026, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a presente demanda versa sobre serviços bancários, sendo questionada a legalidade da cobrança da tarifa pacote de serviço, sem a devida autorização ou ciência da parte autora, o que configuraria prática abusiva, notadamente venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de se pleitear a devolução dos valores pagos em dobro. A controvérsia posta é, portanto, exclusivamente de direito, e poderá ser analisada com base nos documentos já ac
08/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a presente demanda versa sobre serviços bancários, sendo questionada a legalidade da cobrança da tarifa pacote de serviço, sem a devida autorização ou ciência da parte autora, o que configuraria prática abusiva, notadamente venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de se pleitear a devolução dos valores pagos em dobro. A controvérsia posta é, portanto, exclusivamente de direito, e poderá ser analisada com base nos documentos já ac
08/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/04/2026, 18:18Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 12:39Conclusos para decisão
13/03/2026, 12:37Redistribuído por prevenção em razão de erro material
12/03/2026, 17:08Determinação de redistribuição por prevenção
11/03/2026, 15:26Conclusos para decisão
11/03/2026, 10:33Documentos
Decisão
•23/03/2026, 12:39
Decisão
•11/03/2026, 15:26