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6022790-04.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
BRUNO BELO COSTA LOURENCO RODRIGUES
CPF 153.***.***-88
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA RODRIGUES CODECO RIBEIRO
OAB/RJ 252394Representa: ATIVO
GABRIEL DE CASTRO ALEIXO
OAB/RJ 226421Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

07/05/2026, 00:26

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/05/2026, 08:31

Recebida a emenda à inicial

06/05/2026, 08:31

Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO ALEIXO em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:28

Conclusos para decisão

30/04/2026, 08:41

Juntada de Petição de petição

13/04/2026, 09:25

Juntada de Petição de petição

10/04/2026, 10:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:42

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:41

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, whatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D

08/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, whatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D

08/04/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

27/03/2026, 12:55

Conclusos para decisão

27/03/2026, 11:59
Documentos
Decisão
06/05/2026, 08:31
Decisão
06/05/2026, 08:31
Decisão
27/03/2026, 12:55