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0000116-18.2023.8.03.0009

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.356,13
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
GUILHERME MIRANDA EVANGELISTA
CPF 106.***.***-55
Autor
ANA CLAUDIA COSTA ARAUJO
CPF 019.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DE MOURA CASTRO
OAB/MG 145886Representa: ATIVO
ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000116-18.2023.8.03.0009. EXEQUENTE: GUILHERME MIRANDA EVANGELISTA EXECUTADO: ANA CLAUDIA COSTA ARAUJO DECISÃO Considerando a sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 0002429-49.2023.8.03.0009, posteriorment Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

10/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/07/2024, 00:05

Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240003603941 (R$237,38).

23/05/2024, 17:19

Aguardando desbloqueio SISBAJUD.

22/05/2024, 10:03

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos embargos de devedor registrado sob o n. 0002429-49.2023.8.03.0009, que recebeu com efeito suspensivo. Determino o imediato desbloqueio dos valores encontrados, bem como a suspensão do feito até decisão (...)

28/04/2024, 18:15

Conclusos com manifestação.

12/04/2024, 11:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA

12/04/2024, 11:05

Manifestação

04/04/2024, 18:50

Faço juntada a estes do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD.

21/03/2024, 12:56

Número do Protocolo: 20240003603941

11/03/2024, 11:00

Aguardando acesso ao SISBAJUD.

06/03/2024, 12:19

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da requerente.Proceda-se a penhora online via SISBAJUD a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução.Cumpra-se.

27/02/2024, 12:36

Conclusos com manifestação.

27/02/2024, 09:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO

27/02/2024, 09:47

SISBAJUD

19/02/2024, 15:38
Documentos
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