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0000116-18.2023.8.03.0009
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.356,13
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Processos relacionados
Partes do Processo
GUILHERME MIRANDA EVANGELISTA
CPF 106.***.***-55
ANA CLAUDIA COSTA ARAUJO
CPF 019.***.***-59
Advogados / Representantes
FELIPE DE MOURA CASTRO
OAB/MG 145886•Representa: ATIVO
ARTHUR DE ALMEIDA PESSOA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000116-18.2023.8.03.0009. EXEQUENTE: GUILHERME MIRANDA EVANGELISTA EXECUTADO: ANA CLAUDIA COSTA ARAUJO DECISÃO Considerando a sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 0002429-49.2023.8.03.0009, posteriorment Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
05/07/2024, 00:05Certifico que a solicitação de desbloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240003603941 (R$237,38).
23/05/2024, 17:19Aguardando desbloqueio SISBAJUD.
22/05/2024, 10:03Em Atos do Juiz. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos embargos de devedor registrado sob o n. 0002429-49.2023.8.03.0009, que recebeu com efeito suspensivo. Determino o imediato desbloqueio dos valores encontrados, bem como a suspensão do feito até decisão (...)
28/04/2024, 18:15Conclusos com manifestação.
12/04/2024, 11:05CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
12/04/2024, 11:05Manifestação
04/04/2024, 18:50Faço juntada a estes do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD.
21/03/2024, 12:56Número do Protocolo: 20240003603941
11/03/2024, 11:00Aguardando acesso ao SISBAJUD.
06/03/2024, 12:19Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da requerente.Proceda-se a penhora online via SISBAJUD a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução.Cumpra-se.
27/02/2024, 12:36Conclusos com manifestação.
27/02/2024, 09:47CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
27/02/2024, 09:47SISBAJUD
19/02/2024, 15:38Documentos
Nenhum documento disponivel