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6003202-15.2025.8.03.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MARIZETE DA SILVA MIRANDA
CPF 432.***.***-59
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
KALIL PANTOJA SERIQUE GATO
OAB/AP 5626•Representa: ATIVO
DIEGO WILLIAM CORREA PENA
OAB/AP 4468•Representa: ATIVO
ELDER RICARDO RAIOL DA COSTA
OAB/AP 5236•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 18:19Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003202-15.2025.8.03.0011. AUTOR: MARIZETE DA SILVA MIRANDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Ingressou a parte autora com a presente ação que foi autuada pelo rito comum. Atribuiu Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
10/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 12:07Conclusos para decisão
12/12/2025, 00:23Distribuído por sorteio
11/12/2025, 16:56Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/12/2025, 16:56Documentos
Decisão
•09/04/2026, 12:07