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6024023-36.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE PEREIRA LEMOS FILHO
CPF 132.***.***-49
Autor
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON RAMON TOURINHO DA COSTA
OAB/AP 2751Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

13/05/2026, 01:33

Publicado Intimação em 13/05/2026.

13/05/2026, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6024023-36.2026.8.03.0001. AUTOR: JOSE PEREIRA LEMOS FILHO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora promoveu o recolhimento apenas da Taxa Judiciária Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

12/05/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

11/05/2026, 18:02

Conclusos para decisão

11/05/2026, 14:37

Juntada de Petição de custas

11/05/2026, 14:05

Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEMOS FILHO em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

14/04/2026, 01:36

Publicado Intimação em 14/04/2026.

14/04/2026, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6024023-36.2026.8.03.0001. AUTOR: JOSE PEREIRA LEMOS FILHO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Reembolso cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por JOSÉ PEREIRA LEMO

13/04/2026, 00:00

Não Concedida a tutela provisória

10/04/2026, 13:32

Determinada a emenda à inicial

10/04/2026, 13:32

Conclusos para decisão

09/04/2026, 17:54

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

08/04/2026, 07:35

Declarada incompetência

07/04/2026, 10:03
Documentos
Decisão
11/05/2026, 18:02
Decisão
10/04/2026, 13:32
Decisão
07/04/2026, 10:03