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6024023-36.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE PEREIRA LEMOS FILHO
CPF 132.***.***-49
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
WELLINGTON RAMON TOURINHO DA COSTA
OAB/AP 2751•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 01:33Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6024023-36.2026.8.03.0001. AUTOR: JOSE PEREIRA LEMOS FILHO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora promoveu o recolhimento apenas da Taxa Judiciária Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/05/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
11/05/2026, 18:02Conclusos para decisão
11/05/2026, 14:37Juntada de Petição de custas
11/05/2026, 14:05Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LEMOS FILHO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:36Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6024023-36.2026.8.03.0001. AUTOR: JOSE PEREIRA LEMOS FILHO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Reembolso cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por JOSÉ PEREIRA LEMO
13/04/2026, 00:00Não Concedida a tutela provisória
10/04/2026, 13:32Determinada a emenda à inicial
10/04/2026, 13:32Conclusos para decisão
09/04/2026, 17:54Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/04/2026, 07:35Declarada incompetência
07/04/2026, 10:03Documentos
Decisão
•11/05/2026, 18:02
Decisão
•10/04/2026, 13:32
Decisão
•07/04/2026, 10:03