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0003738-64.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CLICIA MARIA DA SILVA PINTO
CPF 042.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
22/04/2026, 09:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003738-64.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CLÍCIA MARIA DA SILVA PINTO DE MELO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenci
13/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000062/2026
10/04/2026, 18:35Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
10/04/2026, 08:29Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026020173M5KK2
10/04/2026, 08:23Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
10/04/2026, 08:22DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026
10/04/2026, 08:22Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
09/04/2026, 12:55Expedição de documento
07/04/2026, 12:57CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/04/2026, 12:57Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CLÍCIA MARIA DA SILVA PINTO DE MELO no valor de R$ 61.412,75.
07/04/2026, 12:57Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
06/04/2026, 10:24Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260330104837019913)
30/03/2026, 10:50Desconsideração do MO nº 26 + juntada de dados bancários.
27/03/2026, 13:27Documentos
Nenhum documento disponivel