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0003738-64.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CLICIA MARIA DA SILVA PINTO
CPF 042.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

22/04/2026, 09:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003738-64.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CLÍCIA MARIA DA SILVA PINTO DE MELO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenci

13/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000062/2026

10/04/2026, 18:35

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

10/04/2026, 08:29

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026020173M5KK2

10/04/2026, 08:23

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

10/04/2026, 08:22

DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026

10/04/2026, 08:22

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

09/04/2026, 12:55

Expedição de documento

07/04/2026, 12:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

07/04/2026, 12:57

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CLÍCIA MARIA DA SILVA PINTO DE MELO no valor de R$ 61.412,75.

07/04/2026, 12:57

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/04/2026, 10:24

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260330104837019913)

30/03/2026, 10:50

Desconsideração do MO nº 26 + juntada de dados bancários.

27/03/2026, 13:27
Documentos
Nenhum documento disponivel