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0000870-79.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SELMA DE VILHENA FERNANDES
CPF 685.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
23/04/2026, 12:48Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000870-79.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SELMA DE VILHENA FERNANDES Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da pessoa jurídica CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos
13/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000062/2026
10/04/2026, 18:35DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026
10/04/2026, 09:00Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da pessoa jurídica CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectiv (...)
09/04/2026, 12:56Certifico que em razão do teor da petição de ordem 11, faço conclusos os autos.
08/04/2026, 10:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
08/04/2026, 10:55Destaque de honorários contratuais.
01/04/2026, 15:39Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/03/2026 11:16:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
27/03/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000049/2026 de 18/03/2026.
25/03/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2026 em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000049/2026
17/03/2026, 22:14Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/03/2026 11:16:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
17/03/2026, 11:16Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
17/03/2026, 11:16Documentos
Nenhum documento disponivel