Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001837-61.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FRANCISCA MAURACY SILVA CAMARAO
CPF 229.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JÉSSICA DAYANNY COSTA MENDES
OAB/AP 5895Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

22/04/2026, 11:47

Decurso de Prazo

22/04/2026, 11:46

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000062/2026 de 13/04/2026.

21/04/2026, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

13/04/2026, 08:04

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001837-61.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FRANCISCA MAURACY SILVA CAMARÃO Advogado(a): JÉSSICA DAYANNY COSTA MENDES - 5895AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 37, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

13/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000062/2026

10/04/2026, 18:35

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

10/04/2026, 11:32

DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026

10/04/2026, 11:32

Em Atos do Desembargador. No movimento 37, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

09/04/2026, 12:55

Expedição de documento

09/04/2026, 08:41

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

09/04/2026, 08:41

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FRANCISCA MAURACY SILVA CAMARÃO no valor de R$ 40.554,69.

09/04/2026, 08:40

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/04/2026, 10:09

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260327113535019343.

27/03/2026, 11:36
Documentos
Nenhum documento disponivel