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0000825-75.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NAUAMY KATZ COELHO BRUNO
CPF 035.***.***-51
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
22/04/2026, 12:34Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000825-75.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NAUAMY KATZ COELHO BRUNO Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da pessoa jurídica CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos p
13/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000062/2026
10/04/2026, 18:35DECISÃO (06/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026
10/04/2026, 12:12Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da pessoa jurídica CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectiv (...)
06/04/2026, 12:53Certifico que em razão do teor da petição de ordem 12, faço conclusos os autos.
06/04/2026, 12:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
06/04/2026, 12:07Destaque de honorários contratuais.
01/04/2026, 16:27Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
01/04/2026, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/03/2026 12:13:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
26/03/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000048/2026 de 17/03/2026.
24/03/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2026 em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000048/2026
16/03/2026, 18:43Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/03/2026 12:13:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
16/03/2026, 12:13Documentos
Nenhum documento disponivel