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6027388-98.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ALDINEY SABOIA DA SILVA DUARTE
CPF 015.***.***-36
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES
OAB/GO 37765•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
04/05/2026, 09:00Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6027388-98.2026.8.03.0001. AUTOR: ALDINEY SABOIA DA SILVA DUARTE REU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por
01/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/04/2026, 15:17Não Concedida a Medida Liminar
29/04/2026, 20:41Concedida a gratuidade da justiça a ALDINEY SABOIA DA SILVA DUARTE - CPF: 015.618.752-36 (AUTOR).
29/04/2026, 20:41Conclusos para decisão
29/04/2026, 11:01Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 18:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:21Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de f
14/04/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
13/04/2026, 12:08Conclusos para decisão
13/04/2026, 06:17Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/04/2026, 07:59Documentos
Decisão
•29/04/2026, 20:41
Decisão
•13/04/2026, 12:08