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6017111-91.2024.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 4.016,91
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ALCILENE SILVA GARCIA
CPF 891.***.***-68
MAIANA DUARTE DA SILVA
CPF 015.***.***-00
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
19/04/2026, 10:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:42Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6017111-91.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ALCILENE SILVA GARCIA REQUERIDO: MAIANA DUARTE DA SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresent
16/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2026, 17:26Processo Desarquivado
20/02/2026, 13:22Processo Reativado
20/02/2026, 13:22Conclusos para decisão
20/02/2026, 13:22Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 14:48Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
20/01/2025, 11:38Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 11:16Transitado em Julgado em 10/12/2024
13/12/2024, 11:16Juntada de Certidão
13/12/2024, 11:16Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 01:17Confirmada a comunicação eletrônica
10/12/2024, 23:51Documentos
Decisão
•13/04/2026, 17:26
Sentença
•10/12/2024, 08:50
Decisão
•19/09/2024, 13:15
Decisão
•27/08/2024, 12:13
Decisão
•07/08/2024, 14:08
Decisão
•10/06/2024, 14:20
Outros Documentos
•26/05/2024, 15:44