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6004252-85.2025.8.03.0008
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 6.279,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
EVARISTO PINHEIRO RODRIGUES
CPF 178.***.***-91
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 09:11Juntada de Petição de embargos de declaração
28/04/2026, 11:58Confirmada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 08:45Publicado Intimação em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
19/04/2026, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004252-85.2025.8.03.0008. AUTOR: EVARISTO PINHEIRO RODRIGUES REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA EVARISTO PINHEIRO RODRIGUES ajuizou ação declaratória de inexistência, ou nulidade, de contratação bancária cumu Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/04/2026, 09:52Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 14/04/2026
16/04/2026, 09:50Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
16/04/2026, 09:50Desentranhado o documento
16/04/2026, 09:50Julgado procedente em parte o pedido
13/04/2026, 08:58Conclusos para julgamento
26/03/2026, 13:42Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 09:53Confirmada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 08:49Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/01/2026, 08:26Documentos
Sentença
•13/04/2026, 08:58
Decisão
•14/01/2026, 17:50
Decisão
•10/11/2025, 10:33