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0003371-40.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DALVA MARCOLINA DE ALMEIDA
CPF 209.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
06/05/2026, 11:29Decurso de Prazo
06/05/2026, 11:29Decurso de Prazo
28/04/2026, 08:56Intimação (Determinado o arquivamento na data: 16/04/2026 14:44:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
27/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2026 em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003371-40.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DALVA MARCOLINA DE ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 37, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os autos com as cautel
20/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000067/2026
17/04/2026, 22:42Notificação (Determinado o arquivamento na data: 16/04/2026 14:44:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
17/04/2026, 08:16DECISÃO (16/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2026
17/04/2026, 08:16Em Atos do Desembargador. No movimento 37, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int (...)
16/04/2026, 14:44Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
15/04/2026, 15:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
15/04/2026, 15:16Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DALVA MARCOLINA DE ALMEIDA no valor de R$ 13.304,07.
15/04/2026, 15:16Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
06/04/2026, 09:42Intimação (Deferido o pedido de DALVA MARCOLINA DE ALMEIDA. na data: 23/03/2026 15:44:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
05/04/2026, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel