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0000219-47.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
CPF 209.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.

11/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000219-47.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS Advogado(a): CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES - 4334AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de ordem 43.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 04, em razão da parte credora ser maior de 60 (sessenta) anos

11/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000079/2026

08/05/2026, 21:17

Certifico que o processo aguarda comprovante de pagamento da guia DJO, estando na lista cronológica.

08/05/2026, 08:23

Pagamento da guia sob o Nº 20260508082142024313

08/05/2026, 08:22

Faço juntada da guia DJO.

08/05/2026, 08:22

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20260269668W823

08/05/2026, 08:19

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/05/2026 15:30:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

08/05/2026, 08:18

DECISÃO (07/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026

08/05/2026, 08:18

Nesta data 08 de maio de 2026, às 08:17:41 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS

08/05/2026, 08:17

Em Atos do Desembargador. A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de ordem 43.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 04, em razão da parte credora ser maior de 60 (sessenta) anos de idade. Todavia, com a morte da pa (...)

07/05/2026, 15:30

Certifico que a credora tá falecida. Dessa forma, faço os autos conclusos.

07/05/2026, 08:48

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

07/05/2026, 08:48

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

07/05/2026, 08:38

Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260067406092.

04/05/2026, 11:19
Documentos
Nenhum documento disponivel