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0000219-47.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
CPF 209.***.***-68
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.
11/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000219-47.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS Advogado(a): CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES - 4334AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de ordem 43.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 04, em razão da parte credora ser maior de 60 (sessenta) anos
11/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000079/2026
08/05/2026, 21:17Certifico que o processo aguarda comprovante de pagamento da guia DJO, estando na lista cronológica.
08/05/2026, 08:23Pagamento da guia sob o Nº 20260508082142024313
08/05/2026, 08:22Faço juntada da guia DJO.
08/05/2026, 08:22Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20260269668W823
08/05/2026, 08:19Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/05/2026 15:30:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
08/05/2026, 08:18DECISÃO (07/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026
08/05/2026, 08:18Nesta data 08 de maio de 2026, às 08:17:41 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor SOCORRO DO CARMO LIMA DE MATOS
08/05/2026, 08:17Em Atos do Desembargador. A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de ordem 43.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 04, em razão da parte credora ser maior de 60 (sessenta) anos de idade. Todavia, com a morte da pa (...)
07/05/2026, 15:30Certifico que a credora tá falecida. Dessa forma, faço os autos conclusos.
07/05/2026, 08:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/05/2026, 08:48Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
07/05/2026, 08:38Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260067406092.
04/05/2026, 11:19Documentos
Nenhum documento disponivel