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0001231-96.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA IONE FERREIRA DA GAMA
CPF 209.***.***-63
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JHONATAN BATISTA DE ALMEIDA
OAB/AP 6157•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
05/05/2026, 08:06Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
05/05/2026, 06:01Decurso de Prazo
28/04/2026, 09:27Intimação (Deferido em parte o pedido de MARIA IONE FERREIRA DA GAMA na data: 23/04/2026 16:11:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/04/2026, 08:39Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001231-96.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA IONE FERREIRA DA GAMA Advogado(a): JHONATAN BATISTA DE ALMEIDA - 6157AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: DO PEDIDO DE INCLUSÃO NA PARCELA SUPERPREFERENCIALTrata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60 anos, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Importante ressal
27/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37Notificação (Deferido em parte o pedido de MARIA IONE FERREIRA DA GAMA na data: 23/04/2026 16:11:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
24/04/2026, 10:58DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 10:58Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO DE INCLUSÃO NA PARCELA SUPERPREFERENCIALTrata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60 anos, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Importante res (...)
23/04/2026, 16:11Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n.10 , faço os autos conclusos para análise e deliberação.
23/04/2026, 09:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 09:55Superpreferencia e destaque dos honorários
22/04/2026, 12:55Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/04/2026 12:19:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
20/04/2026, 08:04Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2026 em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel