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0001110-52.2023.8.03.0007

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
RAIMUNDO FILHO DA COSTA VILHENA
CPF 040.***.***-26
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RAMON SIMOES DE SOUZA
OAB/MG 143240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001110-52.2023.8.03.0007. APELANTE: RAIMUNDO FILHO DA COSTA VILHENA/ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Cuida-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID. 6641466), interposto em face da decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo (ID. 6393601). A parte

23/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

10/08/2025, 20:51

Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2025, às 09:35:51, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA

09/08/2025, 09:36

Remessa

30/07/2025, 08:33

Em Atos do Promotor.

30/07/2025, 08:33

Pedido de sustentação oral

25/07/2025, 10:50

Certifico e dou fé que em 17 de July de 2025, às 18:52:44, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA

17/07/2025, 18:52

Promotoria de Justiça de Calçoene

16/07/2025, 14:30

Em Atos do Juiz. Recebo o recurso e suas razões apresentados à ordem 128, eis que além de tempestivo, estão preenchidos os demais requisitos subjetivos e objetivos.Nos termos do art. 600 do CPP, determino que se promova vista do processo ao apelado (MP) para, no prazo (...)

16/07/2025, 14:27

Rotina gerada para ajustar movimento.

29/06/2025, 18:38

pessoalmente por todo teor deste, e que lh entreguei as cópias devidas, as quais foram aceitas, conforme ciente aposto. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 33

23/06/2025, 17:48

Certifico que em razão da interposição do recurso de apelação da parte re, ordem 128, faço os autos conclusos.

18/06/2025, 14:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA

18/06/2025, 14:14

Apelação do acusado.

18/06/2025, 13:54

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/05/2025 18:05:01 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

16/06/2025, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel