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6004307-20.2026.8.03.0002

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2026
Valor da Causa
R$ 21.583,44
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
ROSICLEIDE SARMENTO DOS SANTOS
CPF 016.***.***-69
Autor
ROSE
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL
OAB/AM 19018Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de contestação (outros)

13/05/2026, 14:48

Decorrido prazo de ROSICLEIDE SARMENTO DOS SANTOS em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 01:44

Publicado Intimação em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004307-20.2026.8.03.0002. AUTOR: ROSICLEIDE SARMENTO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgênc

23/04/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 15:10

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

22/04/2026, 11:52

Não Concedida a Medida Liminar

21/04/2026, 11:40

Juntada de Petição de petição

20/04/2026, 11:31

Retificado o movimento Conclusos para despacho

18/04/2026, 10:35

Conclusos para decisão

18/04/2026, 10:35

Conclusos para despacho

14/04/2026, 11:25

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

13/04/2026, 19:01

Distribuído por sorteio

13/04/2026, 19:01
Documentos
Decisão
21/04/2026, 11:40