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6011451-79.2025.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.516,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
RONNY MIRANDA PRADO
CPF 593.***.***-87
F.E.BATISTA LOBATO
CNPJ 28.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
DIOGO ROGERS PANTOJA FERREIRA
OAB/AP 2984•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6011451-79.2025.8.03.0002. REQUERENTE: RONNY MIRANDA PRADO REQUERIDO: F.E.BATISTA LOBATO DECISÃO A parte executada apresentou petição requerendo desbloqueio de valores e parcelamento do débito. Contudo, a manifestação n Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 00:00Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
22/04/2026, 15:25Juntada de Certidão
22/04/2026, 12:04Conclusos para decisão
17/04/2026, 10:38Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 09:33Juntada de Certidão
30/03/2026, 10:16Juntada de Certidão
25/03/2026, 12:23Decorrido prazo de F.E.BATISTA LOBATO em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:21Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 09:39Juntada de Certidão
27/02/2026, 09:38Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
26/02/2026, 10:46Realizado Cálculo de Liquidação
26/02/2026, 10:46Recebidos os Autos pela Contadoria
25/02/2026, 08:48Documentos
Decisão
•22/04/2026, 15:25
Decisão
•24/02/2026, 17:21
Certidão
•23/02/2026, 11:04
Ato ordinatório
•15/12/2025, 10:20
Ato ordinatório
•13/11/2025, 10:49
Sentença
•23/10/2025, 10:35
Termo de Audiência
•15/10/2025, 10:21