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0000871-64.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RUTH MARIA BARBOSA SANTOS
CPF 092.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
CLEMILTON DUARTE DE MATOS
OAB/AP 4128•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
05/05/2026, 08:37Decurso de Prazo
05/05/2026, 08:37Intimação (Deferido em parte o pedido de RUTH MARIA BARBOSA SANTOS na data: 17/04/2026 14:19:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/04/2026, 08:39Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000871-64.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RUTH MARIA BARBOSA SANTOS Advogado(a): CLEMILTON DUARTE DE MATOS - 4128AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: DO PEDIDO DE INCLUSÃO NA PARCELA SUPERPREFERENCIAL Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de deficiência, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Importante r
27/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37Notificação (Deferido em parte o pedido de RUTH MARIA BARBOSA SANTOS na data: 17/04/2026 14:19:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
24/04/2026, 10:30DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 10:30Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO DE INCLUSÃO NA PARCELA SUPERPREFERENCIAL Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de deficiência, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal (...)
17/04/2026, 14:19Certifico que em razão do teor da petição de ordem 12 , faço conclusos os autos.
15/04/2026, 11:49CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
15/04/2026, 11:49REQUER PAAGMENTO DE PRECATÓRIO EM REGIME ESPECIAL
07/04/2026, 08:02Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
25/03/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000049/2026 de 18/03/2026.
25/03/2026, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/03/2026 11:16:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
18/03/2026, 08:25Documentos
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