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0001097-69.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSIANE GONSALVES PEREIRA
CPF 014.***.***-58
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 09:29

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001097-69.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSIANE GONSALVES PEREIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âm

27/04/2026, 00:00

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

25/04/2026, 06:01

Registrado pelo DJE Nº 000070/2026

24/04/2026, 19:37

DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026

24/04/2026, 10:22

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionai (...)

22/04/2026, 15:53

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/04/2026 06:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

19/04/2026, 06:01

Certifico que, em razão da petição Nº 9, faço os autos conclusos.

17/04/2026, 08:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

17/04/2026, 08:07

REQUER O DESTACAMENTO

16/04/2026, 16:48

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2026 em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000061/2026

09/04/2026, 21:11

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/04/2026 06:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /

09/04/2026, 06:50

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

09/04/2026, 06:50
Documentos
Nenhum documento disponivel