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0001097-69.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSIANE GONSALVES PEREIRA
CPF 014.***.***-58
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
05/05/2026, 09:29Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001097-69.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSIANE GONSALVES PEREIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âm
27/04/2026, 00:00Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
25/04/2026, 06:01Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 10:22Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionai (...)
22/04/2026, 15:53Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/04/2026 06:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
19/04/2026, 06:01Certifico que, em razão da petição Nº 9, faço os autos conclusos.
17/04/2026, 08:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
17/04/2026, 08:07REQUER O DESTACAMENTO
16/04/2026, 16:48Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2026 em 10/04/2026.
10/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000061/2026
09/04/2026, 21:11Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/04/2026 06:50:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /
09/04/2026, 06:50Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
09/04/2026, 06:50Documentos
Nenhum documento disponivel