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0002500-83.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IZIDORA GARRIDO CUNHA
CPF 235.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

08/05/2026, 14:39

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260504130231023606)

04/05/2026, 13:03

Apresentação de dados bancários

30/04/2026, 13:33

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002500-83.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IZIDORA GARRIDO CUNHA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: O patrono da parte credora anuiu com os cálculos.Por oportuno, requereu a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, para informar os dados bancários da parte credora.Não vejo prejuízo em deferir o pedido.DIANTE DO EXPOSTO, concedo o prazo por mais 10 (dez) dia

27/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000070/2026

24/04/2026, 19:37

DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026

24/04/2026, 11:29

Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora anuiu com os cálculos.Por oportuno, requereu a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, para informar os dados bancários da parte credora.Não vejo prejuízo em deferir o pedido.DIANTE DO EXPOSTO, concedo o prazo por mais 10 (...)

23/04/2026, 09:00

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 99 , faço conclusos os autos.

22/04/2026, 15:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/04/2026, 15:00

Concordância da planilha de cálculo e prazo para dados

20/04/2026, 08:47

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/04/2026 08:19:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

15/04/2026, 08:07

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2026 em 15/04/2026.

15/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000064/2026

14/04/2026, 19:42

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 13/04/2026 08:19:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

14/04/2026, 08:31
Documentos
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