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0000914-98.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA CAROLINA DA SILVA PINTO
CPF 526.***.***-82
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB/AP 1322•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
05/05/2026, 08:35Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000914-98.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANA CAROLINA DA SILVA PINTO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 DECISÃO: A parte credora foi intimada para apresentar seus dados bancários. Contudo, a referida informação encontra-se registrada no ofício requisitório, conforme 01.Portanto, não há necessidade de dilação de prazo para apresentação dos dados bancários.DIANTE
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 12:37Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada para apresentar seus dados bancários. Contudo, a referida informação encontra-se registrada no ofício requisitório, conforme 01.Portanto, não há necessidade de dilação de prazo para apresentação dos dados bancários (...)
22/04/2026, 15:53Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 18.
22/04/2026, 13:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/04/2026, 13:44MANIFESTAÇÃO
19/04/2026, 15:58Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2026 em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000063/2026
13/04/2026, 19:05DECISÃO (06/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2026
13/04/2026, 11:26Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
11/04/2026, 06:01Em Atos do Desembargador. Pretende a parte credora e seu advogado que seus créditos sejam depositados em conta bancária de titularidade de procurador.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISTrata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ROANE GOE (...)
06/04/2026, 12:53Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 09.
06/04/2026, 08:02Documentos
Nenhum documento disponivel