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0000914-98.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA CAROLINA DA SILVA PINTO
CPF 526.***.***-82
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB/AP 1322Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 08:35

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000914-98.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANA CAROLINA DA SILVA PINTO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 DECISÃO: A parte credora foi intimada para apresentar seus dados bancários. Contudo, a referida informação encontra-se registrada no ofício requisitório, conforme 01.Portanto, não há necessidade de dilação de prazo para apresentação dos dados bancários.DIANTE

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 12:37

Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada para apresentar seus dados bancários. Contudo, a referida informação encontra-se registrada no ofício requisitório, conforme 01.Portanto, não há necessidade de dilação de prazo para apresentação dos dados bancários (...)

22/04/2026, 15:53

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 18.

22/04/2026, 13:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/04/2026, 13:44

MANIFESTAÇÃO

19/04/2026, 15:58

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2026 em 14/04/2026.

14/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000063/2026

13/04/2026, 19:05

DECISÃO (06/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2026

13/04/2026, 11:26

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

11/04/2026, 06:01

Em Atos do Desembargador. Pretende a parte credora e seu advogado que seus créditos sejam depositados em conta bancária de titularidade de procurador.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISTrata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ROANE GOE (...)

06/04/2026, 12:53

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 09.

06/04/2026, 08:02
Documentos
Nenhum documento disponivel