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0001122-82.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
BRUNO MORAIS ALVES
CPF 005.***.***-80
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
13/05/2026, 10:17Intimação (Deferido o pedido de BRUNO MORAIS ALVES. na data: 24/04/2026 14:24:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
07/05/2026, 06:01Decurso de Prazo
05/05/2026, 08:14Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
29/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001122-82.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BRUNO MORAIS ALVES Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais. Foram informados os dados bancários da patrona da parte credora.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judi
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Deferido o pedido de BRUNO MORAIS ALVES. na data: 24/04/2026 14:24:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES
27/04/2026, 08:32DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 08:31Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais. Foram informados os dados bancários da patrona da parte credora.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito (...)
24/04/2026, 14:24Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9 , faço conclusos os autos.
23/04/2026, 13:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 13:16Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 08:25:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
23/04/2026, 06:01Manifestação
17/04/2026, 16:58Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2026 em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel