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0002825-58.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GICELIA DE FATIMA RODRIGUES DE MIRANDA
CPF 772.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2026 em 14/05/2026.

14/05/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000082/2026

13/05/2026, 20:08

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026028284V7L3Q

13/05/2026, 13:57

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/05/2026 14:29:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

13/05/2026, 13:56

DECISÃO (12/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2026

13/05/2026, 13:56

Em Atos do Desembargador. No movimento 35, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

12/05/2026, 14:29

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

12/05/2026, 10:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/05/2026, 10:07

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a GICÉLIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MIRANDA no valor de R$ 23.971,65.

12/05/2026, 10:06

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

08/05/2026, 15:18

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260504132848023590.

04/05/2026, 13:33

Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e juntada de dados bancários.

04/05/2026, 09:53

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 24/04/2026 14:23:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/04/2026, 07:55

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002825-58.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GICÉLIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE MIRANDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 22.Observa-se dos autos que não há informações banc

28/04/2026, 00:00
Documentos
Nenhum documento disponivel