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0004032-58.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB
CPF 395.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 39.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)

13/05/2026, 15:04

Faço juntada a estes autos da Planilha de cálculos de atualização de Precatório.

13/05/2026, 11:35

Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 11:16:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

13/05/2026, 11:16

Conclusão

13/05/2026, 11:16

Remessa

13/05/2026, 09:40

Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB no valor de R$ 63.838,91.

08/05/2026, 12:41

Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 11:05:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/05/2026, 11:05

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/05/2026, 11:04

Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálculo. ( Item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).

08/05/2026, 10:47

Decurso de Prazo

05/05/2026, 09:44

Intimação (Deferido o pedido de GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB. na data: 24/04/2026 14:23:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/04/2026, 07:56

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004032-58.2021.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de deficiência, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Notificação (Deferido o pedido de GLEIDSON JOSE MONTEIRO SALHEB. na data: 24/04/2026 14:23:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/04/2026, 09:43
Documentos
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